Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034800 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | RECURSO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199805210004631 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3556/97 | ||
| Data: | 12/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em regra o STJ não conhece de matéria de facto. Mesmo quando a lei adjectiva lhe concede a possibilidade de se pronunciar em sede de matéria de facto é-lhe vedado fixar esta. II - A oposição à aquisição da nacionalidade só pode ser deduzida em circunstâncias que indiciem a indesejabilidade de quem pretende adquirir a nacionalidade portuguesa. III - O sentido e a expressão de "ligação efectiva" não podem ser avaliados apenas dentro de um critério meramente formal mas sim também face à concreta situação que lhe dá vida. IV - Os indices legais de "ligação efectiva" não constituem "númerus clausus". | ||