Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A463
Nº Convencional: JSTJ00034800
Relator: LOPES PINTO
Descritores: RECURSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199805210004631
Data do Acordão: 05/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3556/97
Data: 12/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em regra o STJ não conhece de matéria de facto. Mesmo quando a lei adjectiva lhe concede a possibilidade de se pronunciar em sede de matéria de facto é-lhe vedado fixar esta.
II - A oposição à aquisição da nacionalidade só pode ser deduzida em circunstâncias que indiciem a indesejabilidade de quem pretende adquirir a nacionalidade portuguesa.
III - O sentido e a expressão de "ligação efectiva" não podem ser avaliados apenas dentro de um critério meramente formal mas sim também face à concreta situação que lhe dá vida.
IV - Os indices legais de "ligação efectiva" não constituem "númerus clausus".