Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A046
Nº Convencional: JSTJ00029575
Relator: LOPES PINTO
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: SJ199602270000461
Data do Acordão: 02/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7672/93
Data: 11/24/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No Código de Processo Civil em vigor, o incidente de intervenção principal, quando admitido, confere ao chamado o estatuto de parte principal (artigo 352), não se confundindo com o do chamamento à autoria, para o qual não
é admissível a convolação.
II - É uma questão de mérito saber qual a causa directa e adequada dos danos da obra, mas daí não se pode concluir pela existência de um interesse litisconsorcial. Pelo contrário, evidencia que a questão não é a de a relação controvertida respeitar a várias pessoas, mas a de haver mais que uma relação, embora só uma seja a controvertida.
Não há, assim, lugar a se falar em contitularidade da relação material controvertida.