Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066806
Nº Convencional: JSTJ00004768
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
CONGELAMENTO DE RENDAS
Nº do Documento: SJ197711080668061
Data do Acordão: 11/08/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N271 ANO1977 PAG197
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O congelamento das rendas dos predios urbanos, determinado pelo n. 1 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 217/74, de 27 de Maio, abrange tanto as rendas ja subsistentes, como as que depois se convencionassem.
II - Assim, a renda convencionada entre o recorrente e o recorrido em 4 de Setembro de 1974 não pode exercer aquela que subsistia em 24 de Abril anterior.