Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B520
Nº Convencional: JSTJ00032339
Relator: ROGER LOPES
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
COMPRA E VENDA
PREFERÊNCIA
SIMULAÇÃO
DETERMINAÇÃO DO PREÇO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199910210005202
Data do Acordão: 10/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 975/96
Data: 01/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 417.
Legislação Comunitária: CPC95 ART661 N2.
Sumário : I - Vendidas as fracções autónomas de determinado prédio urbano, por preços inferiores aos declarados na escritura, alteração que teve em visa afastar os preferentes, não é exigível que cada um destes pague um valor calculado em proporção do valor total declarado, que não é o real; há que relegar, para liquidação em execução de sentença, o cálculo em função dos preços verdadeiros das restantes fracções.
Decisão Texto Integral: