Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032339 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL COMPRA E VENDA PREFERÊNCIA SIMULAÇÃO DETERMINAÇÃO DO PREÇO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199910210005202 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 975/96 | ||
| Data: | 01/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 417. | ||
| Legislação Comunitária: | CPC95 ART661 N2. | ||
| Sumário : | I - Vendidas as fracções autónomas de determinado prédio urbano, por preços inferiores aos declarados na escritura, alteração que teve em visa afastar os preferentes, não é exigível que cada um destes pague um valor calculado em proporção do valor total declarado, que não é o real; há que relegar, para liquidação em execução de sentença, o cálculo em função dos preços verdadeiros das restantes fracções. | ||
| Decisão Texto Integral: |