Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084589
Nº Convencional: JSTJ00022273
Relator: CURA MARIANO
Descritores: SEGURO
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: SJ199403080845891
Data do Acordão: 03/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 699/92
Data: 04/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O limite do montante do seguro tem em vista o ressarcimento dos danos decorrentes do risco segurado, enquanto os juros de mora resultam do atraso no cumprimento por facto imputável ao devedor e não atibuível ao credor.
II - Citada a seguradora para acção e sendo o pedido formulado muito superior ao limite do seguro deveria aquela, após a citação, pagar tal montante ou, tendo dúvidas a quem pagar, consignar o mesmo em depósito.
III - Não o tendo feito, entrou em mora (artigo 804 n. 2 e 3 do Código Civil) o que dá lugar a indemnização (juros) pela mora, mesmo que o capital seguro tenha sido esgotado pela indemnização atribuida.