Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00022273 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | SEGURO LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199403080845891 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 699/92 | ||
| Data: | 04/20/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O limite do montante do seguro tem em vista o ressarcimento dos danos decorrentes do risco segurado, enquanto os juros de mora resultam do atraso no cumprimento por facto imputável ao devedor e não atibuível ao credor. II - Citada a seguradora para acção e sendo o pedido formulado muito superior ao limite do seguro deveria aquela, após a citação, pagar tal montante ou, tendo dúvidas a quem pagar, consignar o mesmo em depósito. III - Não o tendo feito, entrou em mora (artigo 804 n. 2 e 3 do Código Civil) o que dá lugar a indemnização (juros) pela mora, mesmo que o capital seguro tenha sido esgotado pela indemnização atribuida. | ||