Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066159
Nº Convencional: JSTJ00024421
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
SÓCIO GERENTE
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
RATIFICAÇÃO
DECLARAÇÃO TÁCITA
Nº do Documento: SJ197610140661592
Data do Acordão: 10/14/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A "ratificação" pelo credor, necessário à assunção de dívidas tanto pode ser expressa como tácita.
II - Neste último caso, ela há-de resultar de actos ou de factos que inequivocamente a revelem.
III - A expressão "obrigar a sociedade" de que se fala nos artigos 29 e 30 da Lei das Sociedades por Quotas possui um conteúdo tanto activo (direitos) como passivo (vinculações).
IV - Obrigando o pacto social à assinatura de dois gerentes, a de um só não chega para vincular a sociedade, mesmo tomado o compromisso em nome desta.