Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024421 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS SÓCIO GERENTE ASSUNÇÃO DE DÍVIDA RATIFICAÇÃO DECLARAÇÃO TÁCITA | ||
| Nº do Documento: | SJ197610140661592 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A "ratificação" pelo credor, necessário à assunção de dívidas tanto pode ser expressa como tácita. II - Neste último caso, ela há-de resultar de actos ou de factos que inequivocamente a revelem. III - A expressão "obrigar a sociedade" de que se fala nos artigos 29 e 30 da Lei das Sociedades por Quotas possui um conteúdo tanto activo (direitos) como passivo (vinculações). IV - Obrigando o pacto social à assinatura de dois gerentes, a de um só não chega para vincular a sociedade, mesmo tomado o compromisso em nome desta. | ||