Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00024245 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL ACIDENTE DE VIAÇÃO MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONCLUSÕES ILAÇÕES COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197407300650881 | ||
| Data do Acordão: | 07/30/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O S.T.J. não conhece de provas, nem pode averiguar se houve ou não erro na sua apreciação ou na fixação dos factos materiais de causa. II - Constitui matéria de facto a culpa baseada na simples inconsideração, bem como a graduação ou repartição das culpas concorrentes desse género. III - Para fixação dos factos materiais da causa, os tribunais de instância podem recorrer às regras da experiência, bem como tirar conclusões ou ilações dos factos provados, desenvolvendo-os. | ||