Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065088
Nº Convencional: JSTJ00024245
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: ACÇÃO ESPECIAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONCLUSÕES
ILAÇÕES
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ197407300650881
Data do Acordão: 07/30/1974
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O S.T.J. não conhece de provas, nem pode averiguar se houve ou não erro na sua apreciação ou na fixação dos factos materiais de causa.
II - Constitui matéria de facto a culpa baseada na simples inconsideração, bem como a graduação ou repartição das culpas concorrentes desse género.
III - Para fixação dos factos materiais da causa, os tribunais de instância podem recorrer às regras da experiência, bem como tirar conclusões ou ilações dos factos provados, desenvolvendo-os.