Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062600
Nº Convencional: JSTJ00006760
Relator: RUI GUIMARÃES
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
VOTAÇÃO
SOCIO GERENTE
CONHECIMENTO NO SANEADOR
PODERES DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: SJ196903040626001
Data do Acordão: 03/04/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N185 ANO1969 PAG291
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não esta impedido de votar sobre as contas da gerencia o socio gerente de uma sociedade por quotas.
II - E admissivel no despacho saneador o conhecimento parcial do merito da causa.
III - Não pode conhecer-se no despacho saneador da invalidade de uma deliberação social, com o fundamento de a assembleia geral ter reunido fora da sede social, por a sociedade re ter alegado que a sede fora transferida por acordo de todos os socios, ja que esta circunstancia oferece marcado interesse para a procedencia ou improcedencia do fundamento da anulabilidade invocada.
IV - Tambem não pode conhecer-se no despacho saneador da invalidade da mesma deliberação, por inobservancia das formalidades previas que a lei exige, uma vez que na contestação se afirmou terem sido cumpridas essas formalidades.