Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006760 | ||
| Relator: | RUI GUIMARÃES | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS VOTAÇÃO SOCIO GERENTE CONHECIMENTO NO SANEADOR PODERES DE COGNIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ196903040626001 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N185 ANO1969 PAG291 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não esta impedido de votar sobre as contas da gerencia o socio gerente de uma sociedade por quotas. II - E admissivel no despacho saneador o conhecimento parcial do merito da causa. III - Não pode conhecer-se no despacho saneador da invalidade de uma deliberação social, com o fundamento de a assembleia geral ter reunido fora da sede social, por a sociedade re ter alegado que a sede fora transferida por acordo de todos os socios, ja que esta circunstancia oferece marcado interesse para a procedencia ou improcedencia do fundamento da anulabilidade invocada. IV - Tambem não pode conhecer-se no despacho saneador da invalidade da mesma deliberação, por inobservancia das formalidades previas que a lei exige, uma vez que na contestação se afirmou terem sido cumpridas essas formalidades. | ||