Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048935
Nº Convencional: JSTJ00030077
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: RECURSO PENAL
REJEIÇÃO
ALEGAÇÕES
REJEIÇÃO DE RECURSO
CONCLUSÕES
FALTA DE MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: SJ199605150489353
Data do Acordão: 05/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC CALDAS RAINHA
Processo no Tribunal Recurso: 148/93
Data: 07/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLV PAG359.
MAIA GONÇALVES IN CPP ANOTADO VOLV PAG359.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Versando matéria de direito, as conclusões devem indicar, sob pena de rejeição, as normas jurídicas violadas, o sentido em que, no entendimento do recorrente, o tribunal a quo interpretou cada norma ou em que a aplicou, o sentido com que ela deveria ser interpretada e, em caso de erro na determinação da norma aplicável, a norma jurídica que, no entendimento do recorrente, deve ser aplicada.
II - A expressão "falta de motivação" inscrita no artigo 420, n. 1 do CPP, tanto compreende os casos de inexistência de motivação, como os de motivação insuficiente ou motivação sem conclusões.