Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A3190
Nº Convencional: JSTJ00000666
Relator: ALÍPIO CALHEIROS
Descritores: BENFEITORIA
Nº do Documento: SJ200112060031906
Data do Acordão: 12/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1270/01
Data: 03/22/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 216 N1 N2 ARTIGO 1273.
Sumário : A construção edificada (arrecadação) pelo promitente comprador no prédio prometido vender, não autorizada pela Câmara Municipal e que a mandou demolir, não constitui, apesar de aquele a não ter demolido, benfeitoria.
Decisão Texto Integral: