Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A353
Nº Convencional: JSTJ00036939
Relator: LEMOS TRIUNFANTE
Descritores: CHEQUE
RECONHECIMENTO DA DÍVIDA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199905110003531
Data do Acordão: 05/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 374/98
Data: 10/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em vez de título cambiário o cheque pode ser usado como quirógrafo de uma obrigação.
II - Nesse caso servem como titulares de reconhecimento da dívida existente à data da sua subscrição.
III - Essa natureza liberta o credor do ónus de alegar e provar a dívida causal.