Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P1095
Nº Convencional: JSTJ00036317
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PERDA A FAVOR DO ESTADO
INSTRUMENTO DO CRIME
Nº do Documento: SJ199812020010953
Data do Acordão: 12/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 94/97
Data: 07/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Não obstando a norma do artigo 35 do DL 15/93, de 22 de Janeiro (redacção da Lei 45/96, de 3 de Setembro) não impor os requisitos do n. 1 do artigo 109 do CP, deve entender-se, e assim tem sido decidido, que não basta a mera utilização do objecto na actividade criminosa, pois é necessário ainda que tal utilização seja decisiva ou, pelo menos, que tenha significativo relevo para a prática do ilícito.