Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026242 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS SIMPLES CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198512180381153 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quem causar uma ofensa no corpo ou na saúde de outrem, pratica o crime previsto e punido no artigo 142 do Código Penal de ofensas corporais simples. II - Apenas se poderá dizer: Nada permite concluir que a simples censura do facto e a ameaça de pena bastará para afastar um réu da senda do crime quando ele nem sequer foi capaz de confessar o seu acto delituoso, pelo que não lhe pode ser concedida a suspensão da pena em que tiver sido condenado. | ||