Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000249 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | TERCEIRO EMBARGOS DE TERCEIRO REGISTO PREDIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198812080759322 | ||
| Data do Acordão: | 12/08/1988 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N382 ANO1989 PAG463 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para efeito do dispositivo do art. 5 n. 1 do Codigo do Registo Predial, a qualidade de terceiro so existe em relação aqueles que tenham adquirido de um autor comum direitos incompativeis. II - Tal não sucede quando, em execução movida contra determinado individuo, o exequente fez penhorar um predio que, entretanto, aquele ja vendera a outrem, muito embora o comprador não tenha feito o registo da aquisição a seu favor antes de realizada e de registada a penhora. | ||