Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075932
Nº Convencional: JSTJ00000249
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: TERCEIRO
EMBARGOS DE TERCEIRO
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: SJ198812080759322
Data do Acordão: 12/08/1988
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N382 ANO1989 PAG463
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para efeito do dispositivo do art. 5 n. 1 do Codigo do Registo Predial, a qualidade de terceiro so existe em relação aqueles que tenham adquirido de um autor comum direitos incompativeis.
II - Tal não sucede quando, em execução movida contra determinado individuo, o exequente fez penhorar um predio que, entretanto, aquele ja vendera a outrem, muito embora o comprador não tenha feito o registo da aquisição a seu favor antes de realizada e de registada a penhora.