Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079052
Nº Convencional: JSTJ00004642
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: DESPACHO SANEADOR
NULIDADE DE DESPACHO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199010250790521
Data do Acordão: 10/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 202/89
Data: 10/26/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Invocando o recorrente que havia contradição em parte dos fundamentos do despacho saneador, motivo por que pediu que fosse aclarada tal contradição, mas não tendo reagido em tempo oportuno, arguindo a nulidade do despacho, que recaiu sobre aquele requerimento, mas era omisso em relação ao problema suscitado pelo recorrente, o despacho saneador transitou em julgado e ficou definitivamente arredada a reapreciação daquela questão (artigo 671 n. 1 do Codigo de Processo Civil).