Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004642 | ||
| Relator: | SIMÕES VENTURA | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR NULIDADE DE DESPACHO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199010250790521 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 202/89 | ||
| Data: | 10/26/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Invocando o recorrente que havia contradição em parte dos fundamentos do despacho saneador, motivo por que pediu que fosse aclarada tal contradição, mas não tendo reagido em tempo oportuno, arguindo a nulidade do despacho, que recaiu sobre aquele requerimento, mas era omisso em relação ao problema suscitado pelo recorrente, o despacho saneador transitou em julgado e ficou definitivamente arredada a reapreciação daquela questão (artigo 671 n. 1 do Codigo de Processo Civil). | ||