Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076296
Nº Convencional: JSTJ00011184
Relator: SOARES TOME
Descritores: LETRA
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ198810040762961
Data do Acordão: 10/04/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT B MELO COL JURI IX TOMO4 PAG13.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os juros de mora, por falta de pagamento tempestivo de letras, a partir do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, artigo 4, e de 23% e não 6%, conforme dispõe o artigo 48 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças.