Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039179
Nº Convencional: JSTJ00028181
Relator: JOSE CAEIRO
Descritores: BURLA AGRAVADA
CHEQUE SEM PROVISÃO
INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA
INQUÉRITO PRELIMINAR
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: SJ198711250391793
Data do Acordão: 11/25/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Podendo a emissão de cheque sem provisão configurar também ou em alternativa um crime de burla agravada e correspondendo àquela processo correccional (inquérito preliminar) e a esta querela (instrução preparatória), os autos caberão ao juiz de instrução, para mais tendo o Ministério Público decidido não existir aquela infracção do Decreto-Lei 13004 de 12 de Janeiro de 1927, por falta de apresentação atempada do título a pagamento.