Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009799 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CASA DA MORADA DE FAMILIA SUSPENSÃO DA INSTANCIA DIVORCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198704080748772 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | SUSPENSÃO DA INSTANCIA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT R BASTOS NOTAS VII PAG59 2ED. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No incidente de adjudicação da casa de familia, apos o divorcio, tendo na pendencia falecido o requerido, ex- -marido, a instancia não se extingue, mas tem de suspender-se para se habilitarem os sucessores do falecido e deduzirem a oposição que entenderem, sem o que não se pode adjudicar o direito ao arrendamento a requerente mulher, ex-conjuge. | ||