Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074877
Nº Convencional: JSTJ00009799
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: CASA DA MORADA DE FAMILIA
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
DIVORCIO
Nº do Documento: SJ198704080748772
Data do Acordão: 04/08/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: SUSPENSÃO DA INSTANCIA.
Indicações Eventuais: CIT R BASTOS NOTAS VII PAG59 2ED.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No incidente de adjudicação da casa de familia, apos o divorcio, tendo na pendencia falecido o requerido, ex- -marido, a instancia não se extingue, mas tem de suspender-se para se habilitarem os sucessores do falecido e deduzirem a oposição que entenderem, sem o que não se pode adjudicar o direito ao arrendamento a requerente mulher, ex-conjuge.