Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006038 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR REVOGAÇÃO QUESTIONARIO RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199012130797072 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9405/89 | ||
| Data: | 01/16/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O Supremo Tribunal de Justiça tem entendido que a inexistencia de recurso prevista no n. 5 do artigo 510 do Codigo de Processo Civil e aplicavel, por maioria de razão, ao caso de a Relação, em revogação do saneador onde se conheceu do merito da causa, mandar prosseguir o processo com a elaboração do questionario. | ||