Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075610
Nº Convencional: JSTJ00001641
Relator: ALCIDES ALMEIDA
Descritores: CHAMAMENTO A AUTORIA
INDEFERIMENTO LIMINAR
RECURSO
PRINCIPIO DO CONTRADITORIO
Nº do Documento: SJ198711190756101
Data do Acordão: 11/19/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N371 ANO1987 PAG392
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Pedido o chamamento de terceiro a autoria, o indeferimento do requerimento, que constitui autentica petição inicial quanto ao chamamento, outra coisa não e que indeferimento liminar.
II - Dada a inequivoca analogia com o que acontece com a petição inicial, deve ser dado cumprimento ao disposto no n. 3 do artigo 475 do Codigo de Processo Civil, em vista de ele visar satisfazer o principio do contraditorio proclamado no artigo 3 do mesmo diploma legal.
III - A falta de citação do chamado tanto para os termos do recurso do despacho que indeferiu o pedido de chamamento a autoria, como para os do chamamento e da causa, constitui a nulidade prevista na alinea a) do artigo 194 do Codigo de Processo Civil, que e de conhecimento oficioso e provoca a nulidade dos actos que foram processados posteriormente a sua verificação, caso não se mostre sanada, nos termos do artigo 196 do mesmo diploma legal.