Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00001641 | ||
| Relator: | ALCIDES ALMEIDA | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO A AUTORIA INDEFERIMENTO LIMINAR RECURSO PRINCIPIO DO CONTRADITORIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198711190756101 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N371 ANO1987 PAG392 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pedido o chamamento de terceiro a autoria, o indeferimento do requerimento, que constitui autentica petição inicial quanto ao chamamento, outra coisa não e que indeferimento liminar. II - Dada a inequivoca analogia com o que acontece com a petição inicial, deve ser dado cumprimento ao disposto no n. 3 do artigo 475 do Codigo de Processo Civil, em vista de ele visar satisfazer o principio do contraditorio proclamado no artigo 3 do mesmo diploma legal. III - A falta de citação do chamado tanto para os termos do recurso do despacho que indeferiu o pedido de chamamento a autoria, como para os do chamamento e da causa, constitui a nulidade prevista na alinea a) do artigo 194 do Codigo de Processo Civil, que e de conhecimento oficioso e provoca a nulidade dos actos que foram processados posteriormente a sua verificação, caso não se mostre sanada, nos termos do artigo 196 do mesmo diploma legal. | ||