Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00011238 | ||
| Relator: | GOMES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RISCO ESPECÍFICO NEGLIGÊNCIA PRESUNÇÃO DE CULPA CULPA CONDUÇÃO AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ198801280736782 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1988 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Havendo culpa do condutor do veículo automóvel, este, ao invadir a berma da estrada pratica a transgressão prevista no artigo 5 n. 3 do Código da Estrada. Ao mesmo tempo que viola também o preceituado no n. 2 do mesmo artigo, que limita o trânsito de veículos às faixas de rodagem. II - Em matéria de circulação terrestre, o artigo 493 n. 2 do Código Civil, que estabelece presunção de culpa relativamente a actividades perigosas, não é aplicável. | ||