Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073678
Nº Convencional: JSTJ00011238
Relator: GOMES DOS SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RISCO ESPECÍFICO
NEGLIGÊNCIA
PRESUNÇÃO DE CULPA
CULPA
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: SJ198801280736782
Data do Acordão: 01/28/1988
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Havendo culpa do condutor do veículo automóvel, este, ao invadir a berma da estrada pratica a transgressão prevista no artigo 5 n. 3 do Código da Estrada. Ao mesmo tempo que viola também o preceituado no n. 2 do mesmo artigo, que limita o trânsito de veículos às faixas de rodagem.
II - Em matéria de circulação terrestre, o artigo 493 n. 2 do Código Civil, que estabelece presunção de culpa relativamente a actividades perigosas, não é aplicável.