Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025179 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | RECONVENÇÃO PEDIDO RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199412140855402 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6971 | ||
| Data: | 10/06/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O pedido reconvencional tem de ser o que melhor se coaduna aos factos e à pretensão última da parte, mas tem de ser esta a explicitá-lo, não cabendo ao tribunal a escolha do pedido conveniente. Não sendo explícito o pedido reconvencional, a reconvenção é inadmissível. II - Aliás, se a reconvenção pretensamente deduzida pretendeu fundar-se no reconhecimento de um contrato de arrendamento impeditivo da restituição aos Autores do espaço reivindicado, tal reconhecimento implicaria a indicação da renda respectiva por ser elemento essencial do contrato de arrendamento. III - Não é admissível recurso para o Supremo do acórdão da Relação que julgou improcedente a impugnação deduzida contra o despacho proferido sobre reclamação contra o questionário, podendo todavia o referido acórdão ser apreciado pelo Supremo no caso de lhe ser imputada a violação de princípios constitucionais. | ||