Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085540
Nº Convencional: JSTJ00025179
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: RECONVENÇÃO
PEDIDO
RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199412140855402
Data do Acordão: 12/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6971
Data: 10/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CONST.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O pedido reconvencional tem de ser o que melhor se coaduna aos factos e à pretensão última da parte, mas tem de ser esta a explicitá-lo, não cabendo ao tribunal a escolha do pedido conveniente.
Não sendo explícito o pedido reconvencional, a reconvenção é inadmissível.
II - Aliás, se a reconvenção pretensamente deduzida pretendeu fundar-se no reconhecimento de um contrato de arrendamento impeditivo da restituição aos Autores do espaço reivindicado, tal reconhecimento implicaria a indicação da renda respectiva por ser elemento essencial do contrato de arrendamento.
III - Não é admissível recurso para o Supremo do acórdão da Relação que julgou improcedente a impugnação deduzida contra o despacho proferido sobre reclamação contra o questionário, podendo todavia o referido acórdão ser apreciado pelo Supremo no caso de lhe ser imputada a violação de princípios constitucionais.