Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016458 | ||
| Relator: | NOEL PINTO | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO ARGUIDO AUSÊNCIA NULIDADE ABSOLUTA CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199209230428003 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 193/91 | ||
| Data: | 11/08/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É obrigatória a presença do arguido na audiência, dada a consagração do princípio do contraditório na audiência de julgamento (artigos 120, 327 e 332, n. 1, do Código de Processo Penal e 32, n. 5, da Constituição da República Portuguesa). II - Constitui nulidade insanável a ausência do arguido ou do seu defensor nos casos em que a lei exigir a respectiva comparência - artigo 119, alínea c), do Código de Processo Penal. | ||