Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042800
Nº Convencional: JSTJ00016458
Relator: NOEL PINTO
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ARGUIDO
AUSÊNCIA
NULIDADE ABSOLUTA
CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: SJ199209230428003
Data do Acordão: 09/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 193/91
Data: 11/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É obrigatória a presença do arguido na audiência, dada a consagração do princípio do contraditório na audiência de julgamento (artigos 120, 327 e 332, n. 1, do Código de Processo Penal e 32, n. 5, da Constituição da República Portuguesa).
II - Constitui nulidade insanável a ausência do arguido ou do seu defensor nos casos em que a lei exigir a respectiva comparência - artigo 119, alínea c), do Código de Processo Penal.