Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078508
Nº Convencional: JSTJ00004658
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: LETRA DE FAVOR
Nº do Documento: SJ199010250785082
Data do Acordão: 10/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 37/86
Data: 06/01/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Como decorre do preceituado nos artigos 28, 47 e 48 da Lei Uniforme, o reu que, com o seu aceite de letra, apenas pretendeu fazer um favor ao autor e ao seu genro, a quem nunca deveu qualquer soma, não se exime a sua responsabilidade cambiaria. Isto porque, quem aceita de favor, contrai uma obrigação cambiaria.