Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004697 | ||
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199010310784602 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2083/88 | ||
| Data: | 04/20/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo manifestamente impossivel extrair qualquer conclusão dos factos que constam da petição inicial no sentido de se saber quais as relações concretas estabelecidas entre as partes, tendo em vista a pretensão formulada, a petição e inepta, devendo ser indeferida liminarmente. | ||