Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078460
Nº Convencional: JSTJ00004697
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: SJ199010310784602
Data do Acordão: 10/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2083/88
Data: 04/20/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo manifestamente impossivel extrair qualquer conclusão dos factos que constam da petição inicial no sentido de se saber quais as relações concretas estabelecidas entre as partes, tendo em vista a pretensão formulada, a petição e inepta, devendo ser indeferida liminarmente.