Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072636
Nº Convencional: JSTJ00013610
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
MORA
PRAZO CERTO
RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO
SINAL
Nº do Documento: SJ198602270726362
Data do Acordão: 02/27/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: CDIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em materia de compra e venda de imoveis, e facto notorio o de que, uma vez celebrado o contrato-promessa, ha uma serie de diligencias a realizar que implicam necessidade do decurso de algum tempo para que possa ser outorgada a escritura definitiva, tornando-se consequentemente necessaria a fixação de um prazo que, a não ter sido acordado entre as partes, tera de vir a ser fixado pelo tribunal mediante iniciativa do interessado.
II - Fixado que seja o prazo, o devedor so entra em mora se não cumprir a obrigação conforme resulta do dispositivo do n. 2 do artigo 804 do Codigo Civil.
III - O direito a haver o sinal em dobro so se verifica quando o promitente-vendedor deixou de cumprir e caiu em mora.