Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013610 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA MORA PRAZO CERTO RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO SINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198602270726362 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | CDIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em materia de compra e venda de imoveis, e facto notorio o de que, uma vez celebrado o contrato-promessa, ha uma serie de diligencias a realizar que implicam necessidade do decurso de algum tempo para que possa ser outorgada a escritura definitiva, tornando-se consequentemente necessaria a fixação de um prazo que, a não ter sido acordado entre as partes, tera de vir a ser fixado pelo tribunal mediante iniciativa do interessado. II - Fixado que seja o prazo, o devedor so entra em mora se não cumprir a obrigação conforme resulta do dispositivo do n. 2 do artigo 804 do Codigo Civil. III - O direito a haver o sinal em dobro so se verifica quando o promitente-vendedor deixou de cumprir e caiu em mora. | ||