Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029386 | ||
| Relator: | SILVA REIS | ||
| Descritores: | CONCURSO DE INFRACÇÕES REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL RECURSO PENAL COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199510180455293 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 262/92 | ||
| Data: | 03/23/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | MARQUES FERREIRA IN JORNADAS DE DIR PROC PENAL PAG229-230. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se as disposições penais vigentes no momento da prática do facto punível forem diferentes das estabelecidas em leis posteriores, será sempre aplicado o regime que concretamente se mostre mais favorável ao agente, desde que este não esteja condenado por sentença transitada em em julgado. II - O regime do novo C.P. só será aplicável se concretamente se mostrar mais favorável - n. 4 do artigo 2. III - Este regime mais favorável há-de ser apreciado globalmente em relação a cada facto punível, mas não em relação ao conjunto de infracções em concurso. IV - Deve optar-se sempre pela medida privativa da liberdade, não obstante a recomendação do artigo 70, se, pelo acervo factual provado, a pena não privativa de liberdade não permite realizar de forma adequada e suficiente as finalidades da punição. V - Nunca o S.T.J. pode substituir-se ao tribunal de instância na apreciação de prova não vinculada. Em recurso penal, o S.T.J., como tribunal de revista, embora alargada, verifica a suficiência ou insuficiência da matéria de facto apurada e constante da decisão, se há contradição insanável nessa matéria que na respectiva fundamentação, se foi cometido erro notório, isto é, erro de tal modo patente que não escapa à observação de um homem de formação média. | ||