Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021558 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS LEGITIMIDADE SIMULAÇÃO DE CONTRATO ANULAÇÃO TRÂNSITO EM JULGADO NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ199401120841012 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 200/92 | ||
| Data: | 07/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Estando decidido, com trânsito em julgado que o título que a embargada apresentou para executar é, na realidade, exequível, são parte legítima para a causa as pessoas (singulares ou colectivas) que nele figuram como credor e devedores, estando os embargantes incluidos nestes últimos. II - A simulação tem como efeito, nos termos do artigo 240, n. 1, do código Civil, a nulidade do negócio. III - A simulação tem como elementos a divergência entre a vontade e a declaração, por acordo entre declarante e declaratário, no intuito de enganar terceiros. | ||