Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084101
Nº Convencional: JSTJ00021558
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS
LEGITIMIDADE
SIMULAÇÃO DE CONTRATO
ANULAÇÃO
TRÂNSITO EM JULGADO
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199401120841012
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 200/92
Data: 07/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Estando decidido, com trânsito em julgado que o título que a embargada apresentou para executar é, na realidade, exequível, são parte legítima para a causa as pessoas (singulares ou colectivas) que nele figuram como credor e devedores, estando os embargantes incluidos nestes últimos.
II - A simulação tem como efeito, nos termos do artigo 240, n. 1, do código Civil, a nulidade do negócio.
III - A simulação tem como elementos a divergência entre a vontade e a declaração, por acordo entre declarante e declaratário, no intuito de enganar terceiros.