Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082713
Nº Convencional: JSTJ00017134
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: LIVRANÇA
LEGITIMIDADE
EXCUSSÃO DOS BENS DO DEVEDOR
PRESCRIÇÃO
CADUCIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ199212150827131
Data do Acordão: 12/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 324/91
Data: 01/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A legitimidade é independente da responsabilidade ou não responsabilidade do devedor, sendo os recorrentes apresentados como sujeitos de um negócio ou declaração negocial em que se apoia a demanda, pelo que nos termos do artigo 26 do Código de Processo Civil são partes legítimas.
II - Estando-se em processo declarativo, a discussão e aplicação do benefício da excussão não pode nele ter lugar - artigos 638 e seguintes do Código de Processo Civil.
III - As excepções peremptórias dos artigos 53, 70 e 77 da L.U.L.L. - prescrição e caducidade - não podem ser conhecidas oficiosamente, como se fez na 1 instância, tendo de ser invocadas pelos interessados - artigos
303 e 333, n. 2 do Código Civil.