Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039539
Nº Convencional: JSTJ00014787
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ198810190395393
Data do Acordão: 10/19/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL. INCIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Se a nulidade de acordão por que se reclama não constar nem do artigo 668 n. 1 do Codigo de Processo Civil nem do artigo 98 do Codigo de Processo Penal, o pedido tem de ser desatendido.