Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076742
Nº Convencional: JSTJ00009733
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: SJ19890131076742X
Data do Acordão: 01/31/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N383 ANO1989 PAG555
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Existindo arrendatario comercial e arrendatario habitacional e vendendo o senhorio o predio aquele, o arrendatario habitacional que pretenda exercer o direito de preferencia deve usar a via do artigo 1465 do Codigo de Processo Civil, com as necessarias adaptações.