Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084579
Nº Convencional: JSTJ00021277
Relator: FOLQUE DE GOUVEIRA
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: SJ199312020845792
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1206
Data: 03/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A fixação da matéria de facto feita na especificação e questionário tem natureza provisória, não fazendo caso julgado formal e não impedindo que, em sede própria, o juízo que sobre ela se emita permita chegar a uma solução de direito que não a pré-figurada.