Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035484 | ||
| Relator: | JOSE MESQUITA | ||
| Descritores: | RETRIBUIÇÃO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199812020001194 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 699/97 | ||
| Data: | 01/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | As alterações no cálculo da retribuição variável bem como no modo, forma e tempo do seu pagamento, só serão constitucionalmente interditas e sindicáveis, quando envolvam uma diminuição da retribuição ou quando assumam proporções insuportáveis ou intoleráveis. | ||