Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S119
Nº Convencional: JSTJ00035484
Relator: JOSE MESQUITA
Descritores: RETRIBUIÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199812020001194
Data do Acordão: 12/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 699/97
Data: 01/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB. DIR CONST.
Legislação Nacional:
Sumário : As alterações no cálculo da retribuição variável bem como no modo, forma e tempo do seu pagamento, só serão constitucionalmente interditas e sindicáveis, quando envolvam uma diminuição da retribuição ou quando assumam proporções insuportáveis ou intoleráveis.