Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021491 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | DESPEJO RESIDÊNCIA PERMANENTE RECONVENÇÃO BENFEITORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198107280694051 | ||
| Data do Acordão: | 07/28/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Provado que o inquilino se viu obrigado a abandonar o andar locado porquanto este, degradado por carência de obras que ao senhorio competia efectuar, não oferecia o mínimo de condições de habitabilidade e não se tendo provado que o inquilino tivesse capacidade económica para se substituir ao senhorio na realização de tais obras, improcede o pedido de despejo com fundamento na falta de residência permanente. II - Improcedendo o pedido de despejo, igualmente terá de improceder o pedido de benfeitorias formulado pelo inquilino. | ||