Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011380 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | ARMA PROIBIDA ARMA NÃO PROIBIDA ARMA NÃO MANIFESTADA | ||
| Nº do Documento: | SJ198802240394312 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A detenção, uso e porte de arma permitida, não registada, nem manifestada (uma pistola de defesa de calibre 6,35 mm) não constitui crime, apos a entrada em vigor do Codigo Penal de 1982. II - Tendo-se revogado o artigo 5 do Decreto-Lei n. 207-A/75 que, ate então, punia simultaneamente, não so a detenção, uso e porte de armas não proibidas que não se encontrassem devidamente manifestadas e registadas, como a detenção, uso e porte de armamento registado, mas sem a necessaria autorização ou licença, se pretendeu despenalizar tal detenção, uso e porte de armas não proibidas. III - Verifica-se, hoje, com efeito, quanto a estas armas e seu regime de punição, uma lacuna da lei que não e possivel integrar. | ||