Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039431
Nº Convencional: JSTJ00011380
Relator: PINTO GOMES
Descritores: ARMA PROIBIDA
ARMA NÃO PROIBIDA
ARMA NÃO MANIFESTADA
Nº do Documento: SJ198802240394312
Data do Acordão: 02/24/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A detenção, uso e porte de arma permitida, não registada, nem manifestada (uma pistola de defesa de calibre 6,35 mm) não constitui crime, apos a entrada em vigor do Codigo Penal de 1982.
II - Tendo-se revogado o artigo 5 do Decreto-Lei n. 207-A/75 que, ate então, punia simultaneamente, não so a detenção, uso e porte de armas não proibidas que não se encontrassem devidamente manifestadas e registadas, como a detenção, uso e porte de armamento registado, mas sem a necessaria autorização ou licença, se pretendeu despenalizar tal detenção, uso e porte de armas não proibidas.
III - Verifica-se, hoje, com efeito, quanto a estas armas e seu regime de punição, uma lacuna da lei que não e possivel integrar.