Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025590 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO SUB-ROGAÇÃO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198007080687221 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O subrogado no direito à indemnização devida ao lesado por acidente de viação terá de exercer o seu direito, sob pena de prescrição, de modo a ser contado o prazo a partir do momento em que o credor originário (o lesado), tendo conhecimento do seu próprio direito, passou a poder exercê-lo. | ||