Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068722
Nº Convencional: JSTJ00025590
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
SUB-ROGAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ198007080687221
Data do Acordão: 07/08/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O subrogado no direito à indemnização devida ao lesado por acidente de viação terá de exercer o seu direito, sob pena de prescrição, de modo a ser contado o prazo a partir do momento em que o credor originário (o lesado), tendo conhecimento do seu próprio direito, passou a poder exercê-lo.