Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084074
Nº Convencional: JSTJ00021081
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
LEGITIMIDADE PASSIVA
CONHECIMENTO OFICIOSO
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199311160840741
Data do Acordão: 11/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6670/92
Data: 01/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo não pode tomar posição sobre pronúncia indevidamente proferida pela Relação sobre matéria já decidida com trânsito em julgado.
II - É o que sucede se a Relação em anterior decisão fixou os factos e o regime jurídico aplicável em conformidade com decisão do Supremo, pois em tal caso só há recurso - aliás de agravo - do decidido pela Relação se esta não aplicou rigorosamente o direito definido pelo tribunal superior.
III - Não se achando na acção todos os condóminos de fracções autónomas de prédio constituído em propriedade horizontal, os condóminos demandados são parte ilegítima na reconvenção em que o reconvinte pede o pagamento integral do preço de uma parte comum do edifício.