Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068301
Nº Convencional: JSTJ00002918
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: LETRA
RELAÇÃO JURIDICA SUBJACENTE
NULIDADE
FALTA DE FORMA LEGAL
Nº do Documento: SJ197912190683011
Data do Acordão: 12/19/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N292 ANO1980 PAG405
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A letra encorpora uma obrigação abstracta que se destaca da obrigação subjacente que motivou a sua subscrição.
II - A circunstancia da causa da emissão do titulo ser o abono de uma quantia, com a obrigação de esta ser restituida, não significa que a letra titule um contrato de emprestimo, visto que a unica realidade a ter em conta e a obrigação cambiaria que assim se formou.