Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002918 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | LETRA RELAÇÃO JURIDICA SUBJACENTE NULIDADE FALTA DE FORMA LEGAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197912190683011 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N292 ANO1980 PAG405 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A letra encorpora uma obrigação abstracta que se destaca da obrigação subjacente que motivou a sua subscrição. II - A circunstancia da causa da emissão do titulo ser o abono de uma quantia, com a obrigação de esta ser restituida, não significa que a letra titule um contrato de emprestimo, visto que a unica realidade a ter em conta e a obrigação cambiaria que assim se formou. | ||