Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042858
Nº Convencional: JSTJ00016736
Relator: LUCENA E VALLE
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRAFICANTE-CONSUMIDOR
Nº do Documento: SJ199207150428583
Data do Acordão: 07/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recurso: 232/91
Data: 01/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : No n. 1 do artigo 23 do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro, pune-se a simples detenção ilícita de estupefaciente; no n. 1 do artigo 25 é punida essa mesma detenção, mas tendo o detentor por finalidade exclusiva destinar a droga a uso pessoal.