Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084352
Nº Convencional: JSTJ00021566
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199401120843522
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1040/92
Data: 02/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Em processo de jurisdição voluntária - como é o de regulação do poder paternal - não é admissível recurso para o Supremo das resoluções ou decisões nele tomadas.