Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1156
Nº Convencional: JSTJ00034420
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: PRINCÍPIO DA IGUALDADE
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199712170011563
Data do Acordão: 12/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J RIBEIRA GRANDE
Processo no Tribunal Recurso: 33/97
Data: 02/12/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei (artigo 13 da CRP) também abrange a igualdade de aplicação do direito e relaciona-se estreitamente com a vinculação jurídico-material do juiz a tal princípio.
II - Assim, verificando-se idêntico circunstancialismo relativamente a dois arguidos do mesmo processo, autores do mesmo crime de tráfico de estupefacientes, impõe aquele princípio da igualdade que a pena a aplicar a ambos seja idêntica.