Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A478
Nº Convencional: JSTJ00038176
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: DENOMINAÇÃO SOCIAL
FIRMA
CONFUSÃO
MARCAS
Nº do Documento: SJ199907070004781
Data do Acordão: 07/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1303/98
Data: 12/10/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: DL 42/89 DE 1989/02/03 ARTIGO 2 N1 N2.
Sumário : Provado que a recorrida Funerária Saramago, Lda e o recorrente exercem a mesma actividade, no mesmo concelho, não pode ser concedida ao recorrente a denominação Saramago, por ser susceptível de causar a confusão de induzir em erro o homem médio.
Decisão Texto Integral: