Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071520
Nº Convencional: JSTJ00015872
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: PROCESSO
USO IRREGULAR
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ198405080715201
Data do Acordão: 05/08/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nada obsta a que o poder consignado no artigo 665 do Código do Processo Civil seja exercido em consequência de provocação de qualquer das partes.
II - Tendo a ré mulher alegado que o autor e o réu marido fizeram um uso anormal do processo, não enferma de nulidade, por omissão de pronúncia, a sentença que julga procedente a acção e nada diz sobre tal questão, que ficou prejudicada pela solução dada à acção.