Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015872 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | PROCESSO USO IRREGULAR NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198405080715201 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nada obsta a que o poder consignado no artigo 665 do Código do Processo Civil seja exercido em consequência de provocação de qualquer das partes. II - Tendo a ré mulher alegado que o autor e o réu marido fizeram um uso anormal do processo, não enferma de nulidade, por omissão de pronúncia, a sentença que julga procedente a acção e nada diz sobre tal questão, que ficou prejudicada pela solução dada à acção. | ||