Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011540 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | LIVRANÇA JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ198804260757991 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT S PATRICIO BMJ N332 P81. B MELO CJ ANOIX T4 P13. V MOREIRA AC TC 27/84 DR IIS 1984/07/04. E CORREIA COL ANOXI T2 PAG7. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV GENEBRA DE 1930/06/07 ANEXOI. CONV DE VIENA DE 1969/05/23 ART62. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os juros de mora nas letras e livranças são os do Decreto-Lei n. 262/83, de 15 de Junho e Portarias 447/80, de 31 de Julho, 581/83, de 18 de Junho e 339/87, de 24 de Abril, e não os do artigo 48, n. 2 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças. II - A taxa de 2%, a que se refere a Portaria 807-UI/83, de 30 de Julho, não se aplica as instituições bancarias. | ||