Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019782 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE DIREITO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO NULIDADE DO CONTRATO EXECUÇÃO ESPECÍFICA PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199306080835241 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 641/91 | ||
| Data: | 04/28/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É questão de direito, da competência do Supremo Tribunal de Justiça, decidir se certa alínea da especificação contém matéria de direito. II - Nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei n. 236/80, a redacção dada por esse diploma legal aos artigos 442 e 830 do Código Civil aplica-se aos contratos-promessa cujo incumprimento se verificou após a sua entrada em vigor. III - Esse incumprimento ocorre, quando, depois da mora ou retardamento da prestação, o devedor se recusa a cumprir voluntariamente da sua parte, ou declara que não quer cumprir. IV - A execução específica do contrato-promessa pressupõe a mora no cumprimento, mas não o incumprimento definitivo do contrato-promessa. V - Nos termos do n. 2 do artigo 830, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n. 236/80, estando o imóvel onerado com hipoteca, o promitente-comprador, ao pedir a execução específica do contrato-promessa, pode pedir também a condenação do promitente-vendedor a entregar-lhe o montante necessário à expurgação daquele ónus e juros, vencidos e vincendos, se a extinção não preceder ou coincidir com a transmissão do imóvel. VI - Não é causa de nulidade do contrato-promessa o facto de o imóvel se situar em terreno compreendido em loteamento sem alvará. | ||