Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083524
Nº Convencional: JSTJ00019782
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: MATÉRIA DE DIREITO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
NULIDADE DO CONTRATO
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
PEDIDO
Nº do Documento: SJ199306080835241
Data do Acordão: 06/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 641/91
Data: 04/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É questão de direito, da competência do Supremo Tribunal de Justiça, decidir se certa alínea da especificação contém matéria de direito.
II - Nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei n. 236/80, a redacção dada por esse diploma legal aos artigos 442 e 830 do Código Civil aplica-se aos contratos-promessa cujo incumprimento se verificou após a sua entrada em vigor.
III - Esse incumprimento ocorre, quando, depois da mora ou retardamento da prestação, o devedor se recusa a cumprir voluntariamente da sua parte, ou declara que não quer cumprir.
IV - A execução específica do contrato-promessa pressupõe a mora no cumprimento, mas não o incumprimento definitivo do contrato-promessa.
V - Nos termos do n. 2 do artigo 830, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n. 236/80, estando o imóvel onerado com hipoteca, o promitente-comprador, ao pedir a execução específica do contrato-promessa, pode pedir também a condenação do promitente-vendedor a entregar-lhe o montante necessário à expurgação daquele ónus e juros, vencidos e vincendos, se a extinção não preceder ou coincidir com a transmissão do imóvel.
VI - Não é causa de nulidade do contrato-promessa o facto de o imóvel se situar em terreno compreendido em loteamento sem alvará.