Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039233
Nº Convencional: JSTJ00011610
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: CRIME QUASE PUBLICO
PARTICIPAÇÃO POR ADVOGADO
PROCURAÇÃO
PODERES ESPECIAIS
SUPRIMENTO DE NULIDADE
Nº do Documento: SJ198712090392333
Data do Acordão: 12/09/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não havera ilegitimidade do Ministerio Publico, para acusar pela emissão de cheques sem provisão, se o ofendido (tomador) encarregou um advogado de participar o delito, juntando o titulo e uma procuração com poderes forenses gerais.
II - Mesmo que tal procuração não bastasse, a falta podia ser sanada nos termos do paragrafo 2 (2 parte) do artigo 101 do Codigo de Processo Penal de 1929.