Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002748 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | DOCUMENTOS PARTICULARES FORÇA PROBATORIA ONUS DA PROVA DIREITOS INDISPONIVEIS PODERES DA RELAÇÃO MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197901180676071 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N283 ANO1979 PAG247 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Advindo a força probatoria dos documentos particulares da confissão expressa ou implicita daquele contra quem o documento e apresentado da veracidade da sua letra ou assinatura, como, em materia de direito indisponiveis, a confissão não faz prova contra o confitente, e ao apresentante que incumbe o onus de prova da autoria dessa letra e assinatura. II - A circunstancia de se não encontrarem extractados os depoimentos de algumas testemunhas, impede o uso pela Relação do poder, contido no artigo 712, n. 1, alinea a), do Codigo de Processo Civil, de alterar as respostas aos quesitos, ainda que tais testemunhas não hajam sido ouvidas a esses quesitos. | ||