Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067607
Nº Convencional: JSTJ00002748
Relator: CORTE REAL
Descritores: DOCUMENTOS PARTICULARES
FORÇA PROBATORIA
ONUS DA PROVA
DIREITOS INDISPONIVEIS
PODERES DA RELAÇÃO
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ197901180676071
Data do Acordão: 01/18/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N283 ANO1979 PAG247
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Advindo a força probatoria dos documentos particulares da confissão expressa ou implicita daquele contra quem o documento e apresentado da veracidade da sua letra ou assinatura, como, em materia de direito indisponiveis, a confissão não faz prova contra o confitente, e ao apresentante que incumbe o onus de prova da autoria dessa letra e assinatura.
II - A circunstancia de se não encontrarem extractados os depoimentos de algumas testemunhas, impede o uso pela Relação do poder, contido no artigo 712, n. 1, alinea a), do Codigo de Processo Civil, de alterar as respostas aos quesitos, ainda que tais testemunhas não hajam sido ouvidas a esses quesitos.