Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B3871
Nº Convencional: JSTJ00041080
Relator: ABÍLIO VASCONCELOS
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
ACÓRDÃO POR REMISSÃO
Nº do Documento: SJ200103080038712
Data do Acordão: 03/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 936/00
Data: 05/30/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 713 N5 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 726 ARTIGO 729 N1.
Sumário : I- A questão respeitante à quesitação da matéria de facto, não é da competência do Supremo, cuja função, é a de aplicar aos factos materiais fixados, pelo Tribunal recorrido, o regime jurídico, que julgue adequado, nas fronteiras dos artigos 722, n. 2, e 729, n. 1, do CPC.
II- Não havendo lugar à alteração da matéria de facto, o Supremo pode limitar-se, na revista, a aderir ao Acórdão recorrido, quer quanto à decisão, quer quanto aos respectivos fundamentos e, onde não houve qualquer declaração de voto, em conformidade com as disposições, conjugadas, dos artigos 713, n. 5, e, 726, daquele diploma adjectivo.
Decisão Texto Integral: