Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00041080 | ||
| Relator: | ABÍLIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO ACÓRDÃO POR REMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200103080038712 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 936/00 | ||
| Data: | 05/30/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 713 N5 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 726 ARTIGO 729 N1. | ||
| Sumário : | I- A questão respeitante à quesitação da matéria de facto, não é da competência do Supremo, cuja função, é a de aplicar aos factos materiais fixados, pelo Tribunal recorrido, o regime jurídico, que julgue adequado, nas fronteiras dos artigos 722, n. 2, e 729, n. 1, do CPC. II- Não havendo lugar à alteração da matéria de facto, o Supremo pode limitar-se, na revista, a aderir ao Acórdão recorrido, quer quanto à decisão, quer quanto aos respectivos fundamentos e, onde não houve qualquer declaração de voto, em conformidade com as disposições, conjugadas, dos artigos 713, n. 5, e, 726, daquele diploma adjectivo. | ||
| Decisão Texto Integral: |