Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029013 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA COMERCIAL PROVAS FACTURA COMERCIAL PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199602290879372 | ||
| Data do Acordão: | 02/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Revogado o artigo 12 do Decreto 19490, de 21 de Março de 1931, pelo artigo 3 do Decreto-Lei 29637, de 28 de Maio, a falta de extracto de factura deixou de impedir que, em acção com processo comum, se exiga o preço da venda, admitindo-se que o vendedor prove os seus direitos por outros meios, incluindo a prova testemunhal. II - O Supremo não tem competência para apreciar a matéria de facto fixada na acção, desde que a lei não exiga certo meio de prova | ||