Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087937
Nº Convencional: JSTJ00029013
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: COMPRA E VENDA COMERCIAL
PROVAS
FACTURA COMERCIAL
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199602290879372
Data do Acordão: 02/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Revogado o artigo 12 do Decreto 19490, de 21 de Março de 1931, pelo artigo 3 do Decreto-Lei 29637, de 28 de Maio, a falta de extracto de factura deixou de impedir que, em acção com processo comum, se exiga o preço da venda, admitindo-se que o vendedor prove os seus direitos por outros meios, incluindo a prova testemunhal.
II - O Supremo não tem competência para apreciar a matéria de facto fixada na acção, desde que a lei não exiga certo meio de prova